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Limpeza de Reservatórios de Água Potável

A Lei nº 1893, de 20 de novembro de 1991 do Rio de janeiro estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade.

Os reservatórios utilizados para o armazenamento de água potável devem receber limpeza e higienização a cada seis meses. Este processo requer alguns cuidados, como uma bem elaborada programação que inclui aviso aos usuários com dias de antecedência e fechamento do registro de entrada de água nos reservatórios.


Especificação técnica do serviço:


  • Esgotamento – É retirada toda a água dos reservatórios com a utilização de bomba Sapo; 
  • Limpeza – Conforme orientação técnica a limpeza das paredes e fundo do reservatório é efetuada com vassouras de nylon, esponja e jateamento com bomba Wapp, de modo a evitar dano a camada impermeabilizante do reservatório; 
  • Retirada de resíduos - Após a limpeza é efetuada a retirada de todos os detritos, lama e lodo;
  • Enxague – Finalizada a limpeza, o reservatório é enxaguado com água e hipoclorito de sódio e seco; 
  • Vistoria – É efetuada uma vistoria minuciosa no reservatório a fim de detectar rachaduras, infiltrações e/ou trincas que permitam vazamento e ferragem exposta. Os problemas encontrados são fotografados para posterior emissão de laudo técnico. 
  • Desinfecção – É efetuada a desinfecção com pastilhas pré-dosadas de hipoclorito de sódio. 
  • Análise de Potabilidade – Após a realização da limpeza é efetuada coleta de água em um ponto determinado para realizar a análise bacteriológica com o objetivo de verificar a potabilidade da água. 

  • Documentação referente ao serviço realizado:

  • Certificado de garantia 
  • Ordem de Serviço (padrão INEA) 
  • Laudo de Potabilidade 
  • Relatório fotográfico com as anormalidades encontradas (se necessário) 

  • Conforme Decreto Estadual n° 20.356 de 17/08/1994 as empresas que executam limpeza e higienização de reservatórios de água obrigam-se a realizar as análises em laboratórios independentes e credenciados. Segundo a Portaria GM/MS nº 888 de 04 de maio de 2021 seguem os parâmetros a serem analisados e que devem constar no laudo fornecido após a realização da limpeza dos reservatórios de água potável:

  • Coliformes Totais 
  • Escherichia Coli 
  • Cloro Residual